Entender o que são os IFETs (Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia) fica mais fácil quando os entendemos dentro de uma política geral de governo. A criação de novas instituições federais de ensino a partir de outras já existentes vem dentro de uma lógica de maquiar dados e estatísticas, que mostra um desenvolvimento virtual do nosso país. Exemplos não faltam: há dois anos o CEFET-PR virou Universidade Tecnológica (UTF). Nesse tempo inúmeros cursos foram criados às pressas e vários outros foram fechados.Abertura de novos cursos e/ou novas vagas nas instituições já existentes também é filme já visto. Bom exemplo disso é a UFPR Litoral, campus que foi inaugurado com alunos e prédio, mas sem professores, equipamentos, biblioteca, laboratórios e sequer grade curricular.
No caso da Escola Técnica-UFPR além dos possíveis novos cursos, há o problema de alguns já existentes em situação irregular. Exemplo é o curso de Massoterapia, um curso pago feito em “convênio” entre a ET e uma associação de massoterapia, da qual o professor responsável é representante do Conselho Universitário da UFPR. Com a instituição do IFET, esse curso (dentre outros na educação presencial e à distância) será regulamentado.
Estas características colocam o IFET lado a lado ao Reuni em crescimento irresponsável ou mesmo irreal, como um irmão mais novo. Mas isso é mais um efeito colateral perto do que o IFET guarda de mais grave, que é o tipo de formação que ele visa.
O decreto vir na mesma corrente que tende a diminuir as licenciaturas dos cursos de graduação não é coincidência. Vinte por cento da verba do IFET é destinado a cursos de licenciatura e programas especiais de formação pedagógica, com vista à formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática. É a versão fast delivery de um diploma que é raro nas particulares (por serem cursos que não lucram) e nas públicas (que têm dificuldade em manter o estudante até o fim desses cursos).
Na ET-UFPR isso significa novos cursos de licenciatura que, ao contrário dos cursos hoje existentes na UFPR, não terão o suporte do Setor de Educação desta universidade. Se o professor de matemática formado na UFPR tem o suporte dos setores de exatas e educação, além da estrutura da universidade; o professor formado na nova instituição terá uma formação rápida com o objetivo de suprir demanda do mercado.
A pesquisa nesses centros, quando presente, não foge da regra. Deve priorizar o empreendedorismo e o cooperativismo, e as atividades de extensão devem estar articuladas com o setor produtivo. A lógica do que o Governo chama de princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica é, na verdade, a lógica de que o ensino deve estar voltado a suprir demandas do mercado.
No ensino de pós-graduação, o decreto segue na linha do que vem sendo a regra na educação brasileira. Divide-se entre cursos pagos de especialização e cursos de mestrado e doutorado profissionais, ou seja, sem tese ou dissertação. Fica clara a opção, também na pós-graduação, pela quantidade em detrimento da qualidade.
Ainda há um detalhe, não menos importante, da autonomia universitária. Setenta por cento da verba do IFET deve ser, obrigatoriamente, utilizado em demandas específicas do projeto.
É importante que se entenda o IFET dentro desse contexto maior de políticas gerais do Governo para que se evite debates perdidos sobre vírgulas ou parágrafos. Assim como com o Reuni, a divergência com o IFET não está em parte do decreto, mas na concepção de educação que ele carrega. Educação que visa a reprodução de mão-de-obra qualificada e barata, e não a formação crítica de uma universidade nos moldes que o movimento de educação historicamente defendeu.
Decreto do IFET
Naiady Piva – Coordenadora de Comunicação, Cultura e Jogos do DCE/UFPR e militante do Campo Barricadas.